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Juninho Fialho
Comentário ·
há 10 anos
Página 333 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 7 de Janeiro de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
·
há 11 anos
esclareceu-me por demais, as necessárias características para a declaração do cargo de confiança!
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Juninho Fialho
Comentário ·
há 10 anos
Sigamos em defesa da democracia
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
Nos juizos "aquo' e mesmo"ad quem", iniciais e de segundo grau respectivamente, vejo muita preocupação em dar uma resposta a sociedade, o que faz com que a visão punitivista com sacrifício da lei seja imediatamente implementada ,prisão preventiva como regra etc. Mas esses juízes não fazem isso deslocado da sociedade eles apenas refletem o que a sociedade espera.
Não nos esqueçamos que o direito penal é seletivo, o legislador escolheu muito bem quais classes sociais devem ser segregadas e por que tipo penal.Me atrevo a dizer aprioristicamente e sem base material cientifica, que a sociedade brasileira não é democrática.
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Juninho Fialho
Comentário ·
há 10 anos
O art. 482 do CPP e a matéria de fato no Direito Penal
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
Esclarecedor para o penalista iniciante e que tem pretensões de servir a sociedade no tribunal do Juri.
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Michel C.
Comentário ·
há 10 anos
Próxima etapa da Lava Jato: Operação Abafa Tudo
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Um adendo: como em todo crime não famélico, no caso da corrupção é a impunidade sua principal mola propulsora, garantida ou por punição insuficiente, ou por inocorrência da punição por todo tipo de extrapolação de direitos individuais ou de ineficácia processual.
Também acho de extrema incoerência que muitos dos que reclamam deste crime (ou de crimes no geral) são os que defendem a manutenção das condições que garantirão a alta ocorrência destes crimes.
Diante da realidade, não chegou a hora de abandonarem seus velhos dogmas não?
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M
Michel C.
Comentário ·
há 10 anos
Próxima etapa da Lava Jato: Operação Abafa Tudo
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Uma das formas de manutenção da corrupção é a manutenção do Estado grande e intervencionista que parasita a sociedade e mantém o devaneio dos utópicos que o enxergam como uma espécie de deus, que tudo pode prover, bastando que para isso se escreva algo no papel.
Menos Estado é menos corrupção.
...
A propósito, outro dia conversava com um colega sobre este tema. Ao que ele relatou que quando trabalhava em uma subsidiária de grande empresa privada, sabia que o então gerente de vendas cobrava propina para fechar negócios.
O ponto de meu colega era: também há corrupção no setor privado.
Sem dúvidas!
Entretanto o que precisa ser entendido é o que segue: a propina do exemplo acima torna-se ineficiência, custo da empresa, que pode ser repassada no preço do produto vendido ou diminuída dos lucros, ou um pouco dos dois. O ponto importante é que em um mercado livre o consumidor do produto não é obrigado a comprá-lo, não é obrigado, via de regra, a arcar com este custo, podendo escolher o concorrente, seja na Coca Cola, seja na Apple, seja na Tigre, seja na Ford...
Em contrapartida no setor público as pessoas não dispõem da opção de não pagar imposto, a menos que cometam crime de sonegação, e nem contam, via de regra, com a opção de simplesmente mudar de fornecedor mudando para um país com governo mais eficiente, como Alemanha, EUA ou Canadá.
Essa é a diferença crucial que retroalimenta a corrupção decorrente de Estados grandes e intervencionistas. Eles não precisam ser eficientes. Eles sempre podem recorrer a mais impostos, a mais contribuições, e sempre com a bandeira falaciosa de que é para garantir mais direitos.
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